Fim da escala 6x1: o que muda para sua empresa

A PEC que acaba com a escala 6x1 foi aprovada. Veja os prazos, o impacto no custo da hora e como organizar a escala da sua empresa de serviço.

Equipe Controlle ·

Fim da escala 6x1: o que muda para sua empresa

A escala 6x1 acabou. Sua empresa precisa de um plano.

No dia 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a PEC 221/2019 por 75 votos a 1. A proposta acaba com a escala 6x1, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário. O texto segue para promulgação.

Para quem tem escritório, clínica, agência, restaurante ou qualquer empresa de serviço, a pergunta não é se vai mudar. É quanto isso custa e como organizar a equipe sem fechar as portas.

Este artigo responde as duas coisas: o que muda em números, quais são os prazos, como ficam as escalas de quem abre no sábado, onde a mudança pesa no caixa e o que fazer nos próximos 60 dias.

O que muda, em números

Três coisas mudam na regra geral. O resto continua como está.

O que

Como era

Como fica

Jornada semanal máxima

44 horas

40 horas (até 8 por dia)

Dias de descanso por semana

1

2, um deles preferencialmente no domingo

Salário

—

Não pode ser reduzido

Na prática, a mesma folha de pagamento passa a comprar 4 horas a menos por pessoa por semana. Dividindo o mesmo salário por 40 horas em vez de 44, o custo de cada hora trabalhada sobe cerca de 10%. Esse número é o ponto de partida de toda conta que vem a seguir.

Duas observações:

  • Quem já trabalha 40 horas ou menos por semana não tem nova redução.
  • Quem já está na escala 5x2, mas cumpre 44 horas, passa para 42 e depois 40.

A PEC mantém regimes diferenciados, como a escala 12x36, e as categorias autorizadas a funcionar aos domingos. Banco de horas e compensação continuam existindo, conforme lei e convenção coletiva.

Você tem dois prazos, não um

A mudança é escalonada. Os prazos contam a partir da promulgação e publicação da emenda, que ainda não tem data.

Prazo 1 — 60 dias após a promulgação. A jornada passa a 42 horas semanais e os dois dias de descanso já valem. Cláusulas de acordos e convenções coletivas que fixam 44 horas deixam de valer neste ponto.

Prazo 2 — 12 meses depois do primeiro. A jornada cai para 40 horas, até 8 por dia. É a regra definitiva.

Durante a transição, acordos e convenções coletivas podem organizar dias com mais de 8 horas para acomodar as 42 horas em cinco dias, sem que o excedente conte como hora extra.

Sessenta dias passam rápido. Se a promulgação sair em novembro, a escala de janeiro já precisa estar desenhada com 42 horas.

Dá para seguir abrindo no sábado?

Sim. A regra limita horas e folgas por pessoa, não os dias em que a empresa funciona. O trabalho em sábados, domingos e feriados continua permitido, desde que cada pessoa tenha dois dias de descanso na semana e fique dentro do limite de horas.

Quem trabalha no domingo precisa de folga compensatória ou outra compensação prevista em acordo ou convenção. Sem compensação, o dia é pago em dobro.

Três exemplos para empresas de serviço:

Tipo de empresa

Funcionamento

Como organizar

Escritório, agência, consultoria

Segunda a sexta

Uma equipe, 8 horas por dia, folga sábado e domingo. É a 5x2 clássica, sem mudança de escala, só de horas.

Clínica, salão, consultório

Segunda a sábado

Duas equipes com folgas alternadas: Equipe A de segunda a sexta, Equipe B de terça a sábado. O sábado fica coberto.

Restaurante, academia, bar

Todos os dias

Duas equipes com folgas em dias diferentes, por exemplo Equipe A de quarta a domingo e Equipe B de sexta a terça. Domingo trabalhado exige compensação.

O ponto comum: quanto mais dias a empresa abre, mais pessoas (ou mais turnos) são necessárias para cobrir as mesmas horas de atendimento. É aí que a mudança passa a custar dinheiro.

Onde a mudança mexe no caixa

Quatro custos vão aparecer no resultado das empresas de serviço. Alguns são imediatos, outros dependem de como a empresa decide se organizar.

1. A hora trabalhada fica mais cara. O salário é o mesmo e as horas são menos. Para um serviço precificado por hora ou por projeto, a margem cai se o preço não acompanhar. Esse é o custo que ninguém escapa.

2. Hora extra em dobro. Trabalho no dia de descanso sem folga compensatória ou banco de horas é pago em dobro. Uma empresa que hoje resolve picos com hora extra vai sentir isso primeiro.

3. Contratar ou reorganizar. Cobrir o mesmo horário de atendimento com menos horas por pessoa pode exigir mais gente ou turnos redesenhados. Os dois têm custo: um na folha, outro em complexidade de gestão.

4. Convenção coletiva. Banco de horas, compensação e escalas serão renegociados por categoria nos próximos meses. O custo final depende do que a sua convenção definir.

Uma conta simples ajuda a dimensionar: pegue o custo mensal da folha, divida pelas horas que a equipe entrega hoje e compare com as horas que vai entregar a 42 e a 40 horas. A diferença é o que precisa ser absorvido por preço, produtividade ou reorganização.

Infográfico

O que fazer nos próximos 60 dias

Cinco passos, nesta ordem. Os três primeiros cabem em uma semana de trabalho.

  1. Mapeie turnos e pessoas. Para cada dia da semana, quantas horas de atendimento a empresa precisa cobrir e quantas pessoas estão em cada horário. Esse mapa é a base de tudo.
  2. Simule a folha com 42 e com 40 horas. Mesmo salário, menos horas. Calcule o custo por hora atual e o novo, e veja quantas horas de cobertura faltam em cada cenário.
  3. Decida: reorganizar ou contratar. Compare o custo de redesenhar turnos (folgas alternadas, equipes A e B) com o custo de uma contratação. Em muitas empresas de serviço, a reorganização resolve a maior parte.
  4. Acompanhe a convenção coletiva da sua categoria. Banco de horas, compensação de domingos e escalas especiais serão renegociados. O resultado muda a conta do passo 2.
  5. Revise o preço do serviço. Se a hora ficou cerca de 10% mais cara, a margem precisa de um novo cálculo. Serviços com contrato de longo prazo merecem atenção primeiro.

Quem faz essa conta com o financeiro organizado chega em janeiro sabendo o que a mudança custa. Quem não faz, descobre no fechamento do mês.

Perguntas frequentes

O fim da escala 6x1 já está valendo? Não. A PEC foi aprovada pelo Senado em 14/10/2026 e segue para promulgação. A primeira etapa, de 42 horas, começa 60 dias após a promulgação e publicação.

Minha empresa já trabalha 40 horas em 5x2. Muda alguma coisa? Não. A PEC não reduz a jornada de quem já cumpre 40 horas ou menos.

Posso reduzir o salário proporcionalmente às horas? Não. A redução de salário por causa da nova jornada é proibida.

Vou poder exigir mais de 8 horas em um dia? Durante a transição, sim, se houver acordo ou convenção coletiva organizando a jornada para acomodar as 42 horas. Depois, o limite é de 8 horas diárias.

Como fica quem trabalha no domingo? Precisa de folga compensatória ou outra compensação prevista em acordo ou convenção. Sem compensação, o dia é pago em dobro.

MEI e pequenas empresas têm regra diferente? A PEC prevê que MEIs poderão receber algum tipo de compensação para implantar a nova jornada. Os detalhes dependem de regulamentação posterior.

A escala 12x36 continua existindo? Sim. A PEC mantém os regimes diferenciados de trabalho previstos em lei.

A conta precisa estar feita antes do prazo

A mudança é a mesma para todo mundo. O que separa quem vai absorver bem de quem vai sentir no caixa é saber hoje quanto custa cada hora da equipe, quanto vai custar em 60 dias e quanto o preço do serviço precisa mudar.

Se o seu financeiro ainda não entrega essa conta, esse é o primeiro ajuste a fazer. O Controlle organiza folha, custos por centro de resultado e fluxo de caixa para você simular cenários como esse em minutos, não em planilhas.

Conheça o Controlle para empresas de serviço

Fontes: Agência Senado — Senado aprova fim da escala 6x1 (14/10/2026) · Folhapress/O Tempo — O que a PEC muda para empresas e trabalhadores na prática (14/10/2026)

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. Consulte sua assessoria para aplicar as regras ao caso da sua empresa.