Controlle Tecnologia LTDA 💚
Rua João Pessoa, 120 - Sala 201 - Criciúma, SC
Última atualização: Outubro de 2025
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA” - End User License Agreement) é o instrumento jurídico entre você (pessoa física ou jurídica) (o “LICENCIADO”) e a CONTROLLE TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 27.904.050/0001-50, com sede na Rua João Pessoa, 120 - Sala 201, Centro, CEP 88801-530, Criciúma, Santa Catarina - Brasil (a “LICENCIANTE”), que reunirá os termos de uso do programa de computador denominado CONTROLLE, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (o “SOFTWARE”) por meio do site “controlle.com” ou pelo aplicativo “Controlle” (“Plataforma Controlle”), conforme descrito pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SOFTWARE, compreendendo o programa de computador, bem como quaisquer outros materiais e/ou documentação online eletrônica.
Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com suas disposições, principalmente com relação ao consentimento para o acesso, coleta, uso, armazenamento, tratamento e técnicas de proteção às informações do LICENCIADO pela LICENCIANTE, necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE.
Em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida pelo LICENCIADO.
1.1. O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado na Plataforma Controlle, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele.
1.2. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao LICENCIADO sob o presente EULA ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre o LICENCIADO e a LICENCIANTE.
1.3. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
1.4. Também será de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, ou está devidamente licenciado, todo o conteúdo disponibilizado na Plataforma Controlle, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material.
2.1. O LICENCIADO declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições.
2.2. O LICENCIADO declara que leu, compreendeu e aceitou a política de privacidade (“Política de Privacidade”), consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.
2.3. O LICENCIADO declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente EULA, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão do presente instrumento e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados da LICENCIANTE, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pelo LICENCIADO, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.
2.4. O LICENCIADO declara que está ciente de que, em qualquer hipótese, deve atender rigorosamente a legislação, especialmente no que se refere às suas obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, seja de natureza principal ou acessória, bem como cumprir a regulação de proteção de dados aplicável e quaisquer outras, entendendo que o SOFTWARE objeto deste EULA trata-se de uma condição de meio e não de resultado, não dispensando, portanto, a correta alimentação das informações e parametrizações necessárias pelo LICENCIADO com base na legislação em vigor.
2.5. O LICENCIADO poderá acessar aplicativo de terceiros através de API’s de conexão com a finalidade de compartilhar suas Informações ou por meio de download sobre determinados aplicativos de terceiros (“Aplicativos de Terceiros”). O LICENCIADO compreende e concorda que tais Informações poderão ser atribuídas à sua conta no Aplicativo de Terceiros e poderão ser publicadas em tal serviço. Embora essas informações possam ser automaticamente compartilhadas por definição da LICENCIANTE, o LICENCIADO poderá, a qualquer tempo, suspender o compartilhamento ou, quando for o caso, desinstalar tais Aplicativos de Terceiros.
2.6. O uso de suas informações por Aplicativos de Terceiros é regido pelas políticas de privacidade desses terceiros, e a LICENCIANTE não será responsável, sob qualquer hipótese, pelo tratamento dado por eles.
2.7. O LICENCIADO declara estar ciente de que, para usufruir de algumas das funcionalidades do SOFTWARE, deverá disponibilizar à LICENCIANTE suas informações de conta, permitindo que o SOFTWARE colete dados automatizados em sites ou outros meios virtuais de instituições financeiras, agindo a LICENCIANTE como mandatária.
2.8. A LICENCIANTE poderá compartilhar informações com processadores terceirizados para viabilizar a execução dos serviços, respeitando a legislação de proteção de dados.
2.9. Processadores terceirizados podem operar dentro ou fora do país, sob garantias contratuais de segurança e confidencialidade.
2.10. O LICENCIADO está ciente de que os tipos de processadores incluem meios de pagamento, provedores de nuvem, sistemas bancários e plataformas de atendimento.
2.11. Quando processamos seus dados pessoais, podemos contar com sua autorização ou outra base legal. Sempre que o LICENCIADO optar por retirar uma autorização, poderá fazê-lo a qualquer momento, ciente de que poderá perder acesso a determinadas funcionalidades dependentes do consentimento.
3.1. Sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos, este EULA concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso do SOFTWARE. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir que o SOFTWARE seja utilizado para outra finalidade que não seja o processamento de suas informações ou de pessoas jurídicas indicadas no ato do cadastramento. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código-fonte do SOFTWARE, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
4.1. Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral, copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente o SOFTWARE, retirar ou alterar avisos de reserva de direito ou praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.
5.1. A presente EULA entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará pelo prazo do Plano contratado pelo LICENCIADO, sendo respeitada a recorrência do uso do SOFTWARE. Este EULA será automaticamente renovado por iguais recorrências caso o LICENCIADO não se manifeste expressamente em contrário, nos mesmos termos e condições, inclusive no que se refere a eventuais penalidades.
5.2. O LICENCIADO reconhece que os Planos são oferecidos em regime de recorrência com renovação automática, autorizando desde já a cobrança recorrente no meio de pagamento cadastrado até que haja cancelamento nos termos da Cláusula 16.
5.3. A renovação automática observará a mesma periodicidade e preço vigente, ressalvadas eventuais atualizações de preço conforme Cláusulas 6.6 e 6.7, que serão comunicadas com antecedência mínima prevista.
5.4. Caso o meio de pagamento cadastrado não autorize a cobrança recorrente, a LICENCIANTE poderá realizar novas tentativas de cobrança e enviar notificações de inadimplência. Persistindo a falha, aplicam-se as consequências previstas na Cláusula 6.4.
5.5. O LICENCIADO poderá solicitar a não renovação automática mediante comunicação prévia observando os prazos do procedimento de cancelamento disposto na Cláusula 16.
6.1. O LICENCIADO deverá pagar à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento com base na recorrência de uso escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.
6.2. Em caso de upgrade, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. Havendo créditos, serão utilizados nas próximas renovações, vedada a devolução de valores já pagos.
6.3. Em caso de downgrade, a alteração de valores ocorrerá na próxima renovação, vedada a devolução de valores já pagos.
6.4. A falta de pagamento suspende o acesso no primeiro dia útil subsequente ao vencimento. O contrato poderá ser rescindido conforme o tipo de plano contratado (mensal, trimestral ou anual).
6.5. Decorridos 30 dias corridos do vencimento sem pagamento, a LICENCIANTE poderá apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO, nos termos da Cláusula 7.
6.6. Reajuste anual em janeiro, com aviso mínimo de 7 dias.
6.7. Eventuais alterações de preço serão informadas com antecedência mínima de 7 dias da próxima renovação.
6.8. Descontos e promoções não se aplicam automaticamente às renovações, que observarão a tabela vigente.
6.9. O LICENCIADO compreende que contrata licença de uso por período em recorrência e que a emissão de nota fiscal é realizada recorrentemente conforme o plano.
6.10. Pagamento em duplicidade poderá ser convertido em crédito para renovações futuras ou devolvido, deduzidos custos operacionais quando aplicável.
6.11 a 6.15 (Chargeback e meios de pagamento) — seguem na Parte 2, junto com a nova seção 6-A (Planos com boleto, fidelidade e adimplência).
O LICENCIADO reconhece que o pedido de estorno junto ao emissor do cartão de crédito ou meio de pagamento equivalente, sem justa causa e em desacordo com este EULA ou com a legislação aplicável, caracteriza inadimplemento contratual.
Nesta hipótese, a LICENCIANTE poderá suspender o acesso imediatamente, promover o vencimento antecipado das parcelas restantes do período contratado e adotar as medidas de cobrança previstas nesta Cláusula, inclusive as de natureza judicial e extrajudicial.
Verificado chargeback indevido após apuração técnica e documental, a LICENCIANTE poderá realizar a cobrança do débito por meios extrajudiciais e judiciais, inclusive por protesto em cartório do título representativo da dívida, encaminhamento para negativação junto a bureaus de crédito, ajuizamento de ação de cobrança e outras medidas cabíveis, com a inclusão de custas, despesas de cobrança, tarifas bancárias e honorários advocatícios, nos termos da legislação aplicável.
Essas medidas têm por objetivo resguardar o equilíbrio financeiro contratual e proteger a LICENCIANTE de práticas abusivas, garantindo que a utilização do serviço represente uma relação de boa-fé e cumprimento mútuo das obrigações.
A reativação de acesso ao SOFTWARE após a ocorrência de chargeback dependerá do pagamento integral do débito, incluindo eventuais tarifas e custos decorrentes do estorno, sem prejuízo das demais consequências contratuais previstas neste EULA.
O LICENCIADO reconhece que, enquanto houver valores em aberto, não haverá reestabelecimento de acesso, suporte técnico ou continuidade dos serviços.
Nada nesta Cláusula impede que o LICENCIADO exerça seu direito de contestar cobranças que considere indevidas. Havendo contestação fundamentada e procedente, a LICENCIANTE realizará os ajustes necessários, restituindo eventuais valores pagos a maior.
Entretanto, é dever do LICENCIADO apresentar documentação comprobatória da divergência, dentro dos prazos e meios formais disponibilizados pela LICENCIANTE, evitando o uso indevido dos mecanismos de estorno junto a intermediários de pagamento.
O LICENCIADO autoriza o armazenamento seguro de dados de pagamento pelo provedor de pagamentos para fins de cobranças recorrentes, em conformidade com a Política de Privacidade e a legislação aplicável.
Essa autorização é indispensável para a continuidade da prestação dos serviços e a manutenção da recorrência contratual, garantindo o cumprimento do ciclo de faturamento do plano contratado.
Esta seção complementa as regras de remuneração e define responsabilidades específicas para planos que incluem emissão de boletos, serviços financeiros integrados, cláusulas de fidelidade e obrigações de adimplência mínima.
6-A.1. Natureza da Atuação da Controlle
A LICENCIANTE atua como prestadora de tecnologia e intermediação digital, e não como instituição financeira, agente fiduciário ou correspondente bancário.
A Plataforma Controlle apenas intermedeia a geração e o processamento de cobranças via boleto, Pix, cartão ou outros meios disponíveis, sem participação direta na liquidação financeira, que é executada por instituições parceiras.
6-A.2. Responsabilidade pelas Transações
O LICENCIADO é integralmente responsável pela legalidade, veracidade, origem e autenticidade das cobranças realizadas por meio da Plataforma Controlle, bem como pela adequação fiscal e contábil dos valores cobrados.
O LICENCIADO deve garantir que seus clientes estejam cientes das cobranças e que os boletos representem operações legítimas, não fictícias ou sem lastro.
6-A.3. Custos e Tarifas
O LICENCIADO reconhece que podem incidir tarifas bancárias, custos de compensação, taxas de emissão de boletos, tarifas de estorno, custos operacionais e administrativos sobre as operações realizadas.
Esses valores são de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO, não sendo reembolsáveis, ainda que haja cancelamento do plano, devolução liberal ou rescisão contratual.
6-A.4. Retenção e Compensação de Valores
A LICENCIANTE poderá reter valores ou compensar créditos do LICENCIADO para cobertura de estornos, chargebacks, tributos, custos operacionais, saldos negativos ou tarifas incidentes sobre as operações realizadas por meio da Plataforma Controlle.
6-A.5. Procedimentos de Compliance e Identificação (KYC)
A LICENCIANTE poderá solicitar documentos comprobatórios de identidade, titularidade bancária e origem lícita dos recursos do LICENCIADO, em observância às normas de prevenção à fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Até a devida validação das informações, o acesso ou determinadas funcionalidades poderão ser temporariamente suspensos, sem que isso configure falha contratual da LICENCIANTE.
6-A.6. Suspensão por Risco, Fraude ou Inadimplência
Em caso de suspeita de fraude, inadimplência, emissão de boletos sem lastro, chargeback indevido, uso indevido de credenciais ou práticas que representem risco operacional, financeiro ou reputacional, a LICENCIANTE poderá, sem aviso prévio, suspender o acesso, bloquear valores, reter repasses e comunicar autoridades competentes.
6-A.7. Solicitação de Estorno ou Cancelamento Indevido
A solicitação de estorno ou cancelamento de pagamento junto à instituição financeira sem justificativa legítima e em desacordo com este contrato caracteriza inadimplemento contratual.
Nessas hipóteses, a LICENCIANTE poderá efetuar cobrança judicial e extrajudicial, com possibilidade de protesto em cartório, negativação em órgãos de crédito e acréscimo de custas, tarifas e honorários advocatícios.
6-A.8. Contestação e Prazo para Defesa
Em caso de divergência ou disputa sobre cobrança, a LICENCIANTE notificará o LICENCIADO, que terá três dias úteis para apresentar contestação e documentação comprobatória.
A ausência de resposta, a documentação insuficiente ou a improcedência da defesa autoriza o débito automático, retenção de valores ou compensação dos montantes devidos.
6-A.9. Regularização e Reativação
A reativação do acesso ao SOFTWARE, após bloqueio, estorno ou retenção de valores, dependerá da quitação integral dos débitos, incluindo custos administrativos e financeiros relacionados ao evento.
6-A.10. Encerramento e Retenção Final
Em caso de encerramento contratual, saldos pendentes ou valores bloqueados permanecerão retidos até a conclusão das conciliações financeiras e compensações necessárias, podendo ser utilizados para abatimento de débitos do LICENCIADO.
6-A.11. Uso Indevido de Funcionalidades
A emissão de boletos e o uso de ferramentas de cobrança são exclusivos dos planos que prevejam essa funcionalidade.
O uso indevido dessas funções por planos não habilitados configura violação contratual grave.
6-A.12. Obrigação de Pagamento Independente de Uso
O LICENCIADO reconhece que a contratação do plano gera obrigação de pagamento integral, independentemente do uso efetivo do SOFTWARE.
A ausência de login, emissão de notas, integrações, cobranças ou qualquer outra operação não isenta o LICENCIADO do pagamento. O pagamento refere-se ao direito de acesso e utilização, não à frequência de uso.
6-A.13. Planos Anuais e Trimestrais
Nos planos anuais (parcelados em 12x) ou trimestrais (parcelados em 3x), o valor total é devido desde a contratação.
O parcelamento é apenas uma facilitação de pagamento, e não altera a natureza do compromisso integral.
Assim, mesmo que o LICENCIADO deixe de utilizar o SOFTWARE antes do término do período contratado, as parcelas remanescentes continuarão devidas até a quitação total.
6-A.14. Adimplência Mínima de Boletos
O LICENCIADO que utiliza a Plataforma Controlle para emissão de boletos compromete-se a manter adimplência mínima de 70% dos boletos gerados.
Caso, em qualquer período, o índice de adimplência média fique abaixo desse percentual, a LICENCIANTE poderá revogar benefícios promocionais e aplicar automaticamente o valor integral de tabela sobre o plano contratado.
A apuração considerará a média dos boletos liquidados frente ao total emitido no ciclo vigente do plano.
6-A.15. Planos Mensais com Fidelidade
Nos planos mensais que prevejam cláusula de fidelidade, o LICENCIADO obriga-se a cumprir integralmente o período de fidelização.
A rescisão antecipada não exime o pagamento das mensalidades vincendas, podendo a LICENCIANTE cobrar as parcelas restantes ou multa proporcional conforme o prazo remanescente da fidelidade contratada.
6-A.16. Aplicação aos BPOs (Plano Connect Controlle)
Todas as cláusulas deste EULA aplicam-se integralmente aos BPOs, escritórios contábeis e prestadores de serviços que utilizam o plano Connect Controlle.
Esta cláusula estabelece os prazos, condições e formas de acesso, armazenamento e exclusão das informações do LICENCIADO quando o acesso ao SOFTWARE for suspenso, cancelado ou rescindido.
7.1. Suspensão do acesso e retenção temporária de dados.
Em caso de suspensão do acesso por inadimplência, cancelamento ou rescisão contratual, as informações do LICENCIADO permanecerão armazenadas por até 90 (noventa) dias corridos contados da data de bloqueio, para permitir a regularização, reativação ou exportação dos dados.
7.2. Direito de extração.
Durante o prazo referido no item anterior, o LICENCIADO poderá, mediante solicitação e dentro das funcionalidades disponíveis, extrair suas informações em formato XLS (planilha eletrônica) ou outro formato digital compatível, a fim de manter cópias de segurança de seus registros financeiros e contábeis.
7.3. Exclusão definitiva após o prazo.
Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem pagamento, todas as informações do LICENCIADO poderão ser apagadas de forma definitiva e irrecuperável, independentemente de prévia solicitação, nos termos deste EULA.
Após 90 dias de inatividade total (ou 30 dias no caso de inadimplência), as informações serão excluídas permanentemente dos servidores da LICENCIANTE, não sendo possível sua recuperação.
7.4. Registros de acesso.
Os registros de acesso à aplicação, nos termos do artigo 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), permanecerão armazenados por 6 (seis) meses após o encerramento do contrato, podendo ser mantidos por período superior em caso de obrigação legal, ordem judicial ou interesse legítimo de defesa da LICENCIANTE.
7.5. Serviço de restauração.
A restauração de dados excluídos, caso tecnicamente possível, poderá ser contratada como serviço adicional mediante orçamento prévio e pagamento conforme a tabela vigente da LICENCIANTE.
7.6. Exclusão total e irreversibilidade.
A exclusão definitiva dos dados é irreversível, e a LICENCIANTE não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes da perda de informações após o término dos prazos estabelecidos nesta cláusula.
Esta cláusula define os deveres do LICENCIADO quanto ao uso correto, seguro e responsável do SOFTWARE, bem como a observância da legislação aplicável.
8.1. O LICENCIADO obriga-se a:
8.2. A LICENCIANTE poderá bloquear o acesso ao SOFTWARE em caso de violação a qualquer das obrigações previstas neste EULA, tentativa de fraude, uso indevido de funcionalidades ou indícios relevantes de fraude, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal do LICENCIADO pelos danos eventualmente causados.
Esta cláusula estabelece as responsabilidades da LICENCIANTE quanto à manutenção, suporte e segurança do SOFTWARE, bem como suas limitações legais.
9.1. A LICENCIANTE se obriga a:
9.2. A LICENCIANTE declara que sugestões, ideias, melhorias ou feedbacks enviados pelo LICENCIADO poderão ser utilizados livremente, sem gerar qualquer direito de propriedade intelectual, remuneração, reconhecimento ou compensação financeira.
Essas contribuições não configuram coautoria, cessão de direito ou qualquer obrigação contratual, sendo tratadas apenas como insumos de aprimoramento do SOFTWARE.
Esta cláusula define o compromisso da LICENCIANTE quanto à disponibilidade e qualidade dos serviços prestados, incluindo limites, hipóteses de exclusão e critérios de compensação.
10.1. A LICENCIANTE compromete-se a manter disponibilidade mínima de 99% (noventa e nove por cento) do SOFTWARE ao longo de cada Ano de Serviço, compreendido como o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias imediatamente anterior à data de uma eventual reivindicação de crédito de serviço.
10.2. Caso a disponibilidade anual seja inferior ao percentual acima, o LICENCIADO terá direito a crédito de serviço equivalente a um mês de mensalidade, ou fração correspondente nos casos de planos trimestrais ou anuais, a ser aplicado na próxima renovação.
10.3. As seguintes hipóteses não serão consideradas como indisponibilidade, não gerando direito a crédito:
10.4. O cálculo de disponibilidade é feito com base nos registros técnicos da LICENCIANTE, que prevalecerão em caso de divergência, salvo prova técnica em contrário.
10.5. O crédito concedido a título de compensação não implica reconhecimento de falha, não é cumulativo e não gera indenização adicional.
Esta cláusula define as situações em que a LICENCIANTE não poderá ser responsabilizada por danos, perdas, interrupções ou falhas que estejam fora do seu controle direto ou que resultem de uso inadequado, decisões gerenciais ou fatores externos.
11.1. A LICENCIANTE não se responsabiliza por falhas de operação, mau funcionamento, indisponibilidade, erros de cálculo, falhas na geração de relatórios ou resultados incorretos decorrentes de:
11.2. A LICENCIANTE não assume responsabilidade pela precisão, atualidade ou completude das informações prestadas por instituições financeiras, órgãos públicos, entidades de registro ou terceiros integrados à Plataforma Controlle.
11.3. Embora adote práticas avançadas de segurança, a LICENCIANTE reconhece que nenhum sistema é totalmente imune a ataques ou invasões, não respondendo por danos resultantes de incidentes inevitáveis dentro de padrões razoáveis de segurança digital.
11.4. O LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE é uma ferramenta de apoio e automação de rotinas empresariais, não substituindo a análise humana nem a responsabilidade técnica, contábil ou fiscal dos atos praticados com base nas informações geradas.
Esta cláusula assegura o direito da LICENCIANTE de cancelar imediatamente o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE em caso de uso indevido, violação contratual ou prática de atos ilícitos.
12.1. A LICENCIANTE poderá cancelar ou suspender imediatamente o acesso ao SOFTWARE caso verifique:
12.2. O cancelamento com base nesta cláusula não gera direito à restituição de valores pagos, sem prejuízo da cobrança de valores remanescentes e das penalidades cabíveis.
Esta cláusula esclarece que o SOFTWARE é fornecido “como está” (as is), sem garantias absolutas de desempenho, perfeição técnica ou adequação a propósitos específicos.
13.1. O SOFTWARE é fornecido no estado em que se encontra e conforme disponibilidade, sem garantias expressas ou implícitas de qualquer natureza.
13.2. A LICENCIANTE não garante que:
13.3. O LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado em ambientes de risco elevado, nos quais falhas de operação possam resultar em danos a pessoas, ao meio ambiente ou a equipamentos críticos.
13.4. O suporte técnico fornecido não implica obrigação de adaptação do SOFTWARE a sistemas legados, integrações personalizadas ou demandas não previstas originalmente.
Esta cláusula estabelece os limites de indenização e define que a responsabilidade financeira da LICENCIANTE é restrita ao valor do último plano pago pelo LICENCIADO.
14.1. Em nenhuma hipótese a LICENCIANTE será responsável por danos indiretos, especiais, incidentais, morais, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a, perda de lucros, perda de dados, interrupção de negócios ou perda de oportunidade comercial.
14.2. A responsabilidade total da LICENCIANTE, caso reconhecida judicial ou administrativamente, limita-se ao valor efetivamente pago pelo LICENCIADO referente ao último plano de licenciamento vigente, independentemente da natureza da reclamação ou do número de partes envolvidas.
14.3. Essa limitação aplica-se mesmo que a LICENCIANTE tenha sido advertida da possibilidade de ocorrência de tais danos, refletindo a justa equivalência contratual e a natureza de meio do serviço prestado.
14.4. O LICENCIADO declara estar ciente de que o SOFTWARE é uma ferramenta de apoio e automação, não substituindo o julgamento humano nem a análise profissional de seus dados e decisões empresariais.
Esta cláusula descreve o tratamento de dados pessoais e informações confidenciais pela LICENCIANTE, conforme as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis.
15.1. O LICENCIADO consente expressamente que a LICENCIANTE colete, acesse, utilize, armazene e trate suas informações confidenciais e dados pessoais, técnicos e financeiros, conforme necessário para o pleno funcionamento do SOFTWARE.
15.2. O LICENCIADO autoriza a LICENCIANTE a acessar suas informações de conta, financeiras, pessoais e operacionais, de forma automatizada, exclusivamente para execução das funcionalidades contratadas.
15.3. A LICENCIANTE se compromete a não divulgar, compartilhar, vender ou utilizar informações pessoais do LICENCIADO para fins distintos daqueles necessários à execução deste contrato, salvo quando:
15.4. O LICENCIADO autoriza a coleta de informações técnicas relativas a erros, logs de acesso, desempenho, versão de navegador e sistema operacional, para fins de diagnóstico e aprimoramento do SOFTWARE.
15.5. Em caso de operações societárias, como fusão, cisão ou incorporação, o LICENCIADO autoriza a transferência de seus dados à nova controladora, desde que preservados os mesmos padrões de proteção e confidencialidade.
15.6. A LICENCIANTE poderá utilizar cookies, pixels e ferramentas de análise de tráfego para monitoramento estatístico de navegação, com caráter estritamente técnico e não pessoal, respeitando as boas práticas de privacidade digital.
15.7. O LICENCIADO pode revogar o consentimento para tratamento de dados a qualquer momento, mediante solicitação expressa ao canal suporte@controlle.com, ciente de que essa revogação poderá limitar ou impedir o uso de determinadas funcionalidades essenciais do SOFTWARE.
15.8. A LICENCIANTE compromete-se a manter política de privacidade pública e acessível, com linguagem clara, contendo as finalidades, bases legais, prazos e direitos do titular, conforme previsto na legislação aplicável.
Esta cláusula define como o LICENCIADO pode rescindir o contrato, em quais prazos, sob quais condições e quais consequências decorrem do cancelamento do plano.
16.1. Direito de arrependimento.
O LICENCIADO poderá solicitar devolução integral dos valores pagos à LICENCIANTE no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos contados a partir da data de contratação, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, desde que o SOFTWARE não tenha sido utilizado de forma continuada após a contratação.
Após esse prazo, não haverá restituição de valores pagos, ainda que o LICENCIADO deixe de utilizar o SOFTWARE, salvo previsão expressa em campanha promocional específica.
16.2. Forma de cancelamento.
O cancelamento deverá ser solicitado exclusivamente pelo titular da conta, mediante ligação telefônica ao canal oficial de atendimento indicado na Plataforma Controlle.
Solicitações realizadas por outros canais (e-mail, chat, suporte técnico, WhatsApp, etc.) não terão validade contratual.
As ligações são gravadas e armazenadas para garantia da segurança jurídica de ambas as partes.
16.3. Prazo mínimo de antecedência.
Para evitar a renovação automática, o LICENCIADO deverá solicitar o cancelamento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data da próxima cobrança.
O não cumprimento desse prazo implicará a renovação automática do plano, conforme as cláusulas 5.1 a 5.5 deste EULA.
16.4. Cancelamento com plano anual, trimestral ou mensal com fidelidade.
Nos planos anuais, trimestrais ou mensais com cláusula de fidelidade, o valor total do contrato é devido integralmente, independentemente de uso.
A rescisão antecipada não gera restituição proporcional e não isenta o LICENCIADO do pagamento das parcelas vincendas, podendo a LICENCIANTE realizar a cobrança integral do período remanescente.
Nos casos de devolução excepcional por liberalidade da LICENCIANTE, poderão ser deduzidos custos operacionais, administrativos e tarifas financeiras.
16.5. Inadimplência e suspensão imediata.
A falta de pagamento suspende o acesso ao SOFTWARE no primeiro dia útil subsequente ao vencimento da cobrança, sem necessidade de notificação prévia.
Durante a suspensão, o LICENCIADO não terá acesso ao sistema, suporte técnico, integrações ou quaisquer funcionalidades.
Persistindo o não pagamento, o contrato poderá ser rescindido conforme o tipo de plano contratado e as disposições das cláusulas 6, 6-A e 7.
16.6. Exclusão automática de dados.
Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem pagamento, os dados do LICENCIADO poderão ser automática e definitivamente excluídos, de forma irreversível, nos termos da cláusula 7.3.
Essa exclusão não gera qualquer direito de indenização, crédito ou restituição.
16.7. Efeitos da rescisão.
A rescisão contratual implica a perda imediata do direito de uso do SOFTWARE, de todas as suas funcionalidades e de qualquer dado armazenado na Plataforma após os prazos legais de retenção.
16.8. Cancelamento por iniciativa da LICENCIANTE.
A LICENCIANTE poderá rescindir o contrato, com aviso prévio de 15 (quinze) dias, em caso de:
16.9. Comunicação formal.
Toda comunicação de rescisão será realizada por e-mail cadastrado ou ligação telefônica gravada, sendo considerados válidos os registros eletrônicos da LICENCIANTE como prova do encerramento contratual.
Esta cláusula reúne regras complementares de validade, interpretação e continuidade do contrato, bem como direitos e obrigações acessórias das partes.
17.1. Licença vinculada a CNPJ.
O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE sem prévia autorização por escrito da LICENCIANTE.
Cada CNPJ ou CPF requer uma licença específica e individual.
17.2. Propriedade de desenvolvimentos derivados.
Qualquer módulo, script, integração ou complemento desenvolvido pelo LICENCIADO que se baseie no SOFTWARE ou que represente cópia, derivação ou extensão direta de suas funcionalidades será considerado parte integrante da propriedade intelectual da LICENCIANTE.
17.3. Sucessão contratual.
Este contrato vincula as partes e seus sucessores, a qualquer título.
O LICENCIADO não pode transferir direitos e obrigações decorrentes deste instrumento sem autorização prévia e expressa da LICENCIANTE.
A LICENCIANTE, por sua vez, poderá ceder total ou parcialmente seus direitos e obrigações, sem necessidade de anuência do LICENCIADO.
17.4. Tolerância.
A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação contratual pela outra não implica renúncia de direitos, nem altera as condições originais do contrato.
17.5. Caso fortuito e força maior.
Situações de caso fortuito ou força maior não constituem causa de rescisão imputável à LICENCIANTE, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
17.6. Nulidade parcial.
A eventual nulidade de qualquer disposição deste contrato não afetará a validade das demais cláusulas, que continuarão plenamente vigentes.
17.7. Comunicações e publicidade.
A LICENCIANTE poderá divulgar a celebração deste contrato e o nome comercial do LICENCIADO para fins institucionais ou promocionais, sem divulgação de dados sensíveis.
O LICENCIADO autoriza o recebimento de comunicações, campanhas, treinamentos, parcerias e conteúdos informativos relacionados ao uso da Plataforma Controlle.
17.8. Coleta de dados técnicos e estatísticos.
O LICENCIADO autoriza a LICENCIANTE a coletar e utilizar dados técnicos e operacionais de forma anonimizada, exclusivamente para fins de melhoria contínua, segurança e desempenho da Plataforma.
17.9. Alteração contratual.
A LICENCIANTE poderá alterar o conteúdo deste EULA mediante aviso prévio eletrônico, enviado ao LICENCIADO com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
O uso continuado do SOFTWARE após o aviso será considerado aceite integral das novas condições.
17.10. Interrupção de serviços.
A LICENCIANTE poderá suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE com aviso prévio mínimo de 15 (quinze) dias, disponibilizando meios para extração das informações, salvo em caso fortuito ou força maior.
17.11. Definição de preços futuros.
A LICENCIANTE poderá estabelecer valores para serviços inicialmente gratuitos ou para novas funcionalidades, mediante aviso ao LICENCIADO.
O uso após o aviso caracterizará concordância automática com as novas condições comerciais.
17.12. Exclusão definitiva de informações.
A exclusão de informações somente poderá ser solicitada pelo administrador principal da conta, devidamente identificado.
Uma vez apagadas, as informações não poderão ser recuperadas, e a LICENCIANTE não será responsável por eventuais perdas decorrentes dessa solicitação.
Esta cláusula define a legislação e o foro competentes para interpretação e solução de conflitos decorrentes do contrato.
18.1. Este EULA será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
As partes elegem o foro da Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Esta cláusula lista os principais termos utilizados ao longo do contrato, garantindo clareza e uniformidade na interpretação.
19.1. Informações de Conta: Dados relativos a contas bancárias e cartões, logins, senhas e demais elementos necessários para acessar, coletar, armazenar, usar e tratar dados em sites de instituições financeiras.
19.2. Informações Financeiras: Dados fornecidos pelo LICENCIADO ou coletados diretamente nas instituições financeiras pelo SOFTWARE, como recebimentos, pagamentos, transferências e investimentos.
19.3. Informações Pessoais: Dados que identifiquem ou tornem identificável o LICENCIADO, como nome, endereço, e-mail, CPF, CNPJ, telefone, data de nascimento e número de documentos.
19.4. Informações: Conjunto das Informações de Conta, Financeiras e Pessoais tratadas pelo SOFTWARE.
19.5. API: Interface de Programação de Aplicativos, utilizada para integração entre sistemas e plataformas de terceiros.
19.6. Chargeback: Solicitação de estorno de transação realizada pelo titular do meio de pagamento perante emissor ou intermediário financeiro, após a captura da cobrança.
19.7. Plano em Recorrência: Plano de licenciamento contratado por período definido com cobranças periódicas e renovação automática até o cancelamento nos termos da cláusula 16.
Esta cláusula regula o comportamento do LICENCIADO em manifestações públicas, portais de reclamações e canais oficiais, resguardando o direito à crítica legítima, mas coibindo práticas abusivas e inverídicas.
20.1. O LICENCIADO tem o direito de apresentar reclamações legítimas e fundamentadas em canais oficiais, como Procon, Consumidor.gov.br, ReclameAqui ou equivalentes, bem como manifestar opiniões em ambientes públicos, desde que observados a boa-fé, a veracidade dos fatos e a finalidade lícita da manifestação.
20.2. Reclamações manifestamente infundadas, inverídicas, difamatórias, abusivas ou que deturpem informações técnicas apuradas pela LICENCIANTE, inclusive as decorrentes de mera falta de leitura deste contrato ou de suas especificações, poderão ensejar responsabilização do LICENCIADO por perdas e danos materiais e morais, após apuração interna e documental, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
20.3. Constatada a má-fé ou inveracidade, a LICENCIANTE poderá requerer retratação, correção ou remoção do conteúdo, além de adotar medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
20.4. Antes de qualquer medida punitiva, a LICENCIANTE comunicará o LICENCIADO, apresentará os elementos de apuração e concederá prazo razoável para esclarecimento ou correção voluntária. Não havendo solução, permanecerão resguardados os direitos da LICENCIANTE para buscar reparação.
20.5. Esta cláusula não restringe o exercício do direito do consumidor de boa-fé, tampouco impede manifestações críticas legítimas baseadas em fatos verdadeiros, comprováveis e pertinentes ao uso do SOFTWARE.
Esta cláusula resume como ocorre o tratamento de dados pessoais pela CONTROLLE, garantindo conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e assegurando os direitos do titular.
21.1. A CONTROLLE atua como controladora dos dados pessoais necessários à execução deste contrato e como operadora dos dados inseridos pelo LICENCIADO na Plataforma.
21.2. Os dados pessoais são tratados para fins de cadastro, faturamento, suporte técnico, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais e execução das funcionalidades do SOFTWARE, conforme as bases legais previstas na LGPD.
21.3. A CONTROLLE adota medidas técnicas e administrativas de segurança da informação e poderá compartilhar dados apenas com prestadores de serviços essenciais à operação, observando confidencialidade e proteção adequadas.
21.4. O titular de dados pessoais poderá exercer seus direitos de acesso, correção, exclusão, portabilidade e revogação de consentimento, mediante solicitação ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO) pelo e-mail suporte@controlle.com.
21.5. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a CONTROLLE adotará medidas de contenção e, quando exigido, comunicará a autoridade competente e os titulares afetados.
21.6. A CONTROLLE manterá uma Política de Privacidade pública e acessível, redigida em linguagem clara e objetiva, detalhando as finalidades, bases legais, prazos e direitos do titular, conforme previsto na legislação aplicável.
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